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Mídia Digital, os seus perigos!

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Mídia Digital
Imagem: Sony

Uma coisa é certa: a mídia digital veio para ficar e não há como voltar atrás, infelizmente. O que podemos fazer agora é nos adaptar a essa realidade, já que grande parte da indústria cultural está impondo isso aos consumidores.

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Sabemos que essa questão é extremamente complexa quando se trata da relação entre consumidores e empresas que vendem produtos digitais, pois há uma discussão eterna sobre quem é o dono do produto digital e até onde vai o controle das empresas sobre ele.

Recentemente, vi um vídeo do canal YongYea que me fez lembrar o quão perigosa essa relação pode ser, especialmente para a parte mais fraca, que pode perder muito mais do que as empresas que se mostram ‘boazinhas’ ao vender esses produtos digitais.

O vídeo em questão, apresentado abaixo, mostra a evidência do perigo ao migrarmos completamente para o formato digital. Essa evidência não se trata necessariamente de um jogo, mas sim da perda de acesso a um programa de TV devido a problemas com direitos autorais, impedindo o usuário de acessá-lo pela rede da Sony. Veja o vídeo em inglês abaixo.

O vídeo mostra uma imagem publicada no Twitter que suscita toda essa questão. É algo verdadeiramente surpreendente e merece a atenção de qualquer pessoa que tenha não apenas jogos, mas também filmes, livros e outros itens digitais.

Segue abaixo o tweet que gerou toda essa discussão.

A tradução do texto acima:

“Prezado Cliente PlayStation,

A partir de 31 de dezembro de 2023, devido aos nossos acordos de licenciamento de conteúdo com fornecedores de conteúdo, você não poderá mais assistir a nenhum dos conteúdos da Discovery previamente adquiridos e o conteúdo será removido de sua biblioteca.

Clique aqui para ver a lista completa de títulos afetados que não serão mais suportados.

Agradecemos sinceramente pelo seu apoio contínuo.

Obrigado,
PlayStation Store”

A este ponto, sabemos que as compras digitais são apenas licenças de uso – assim como cópias físicas, mas ninguém vai até sua casa pegar o CD que você comprou – e isso tudo bem.

O problema não é a natureza da licença de uso, que tem suas características sociais e jurídicas relevantes, variando conforme cada país. O problema reside na compra dessa licença e como ela pode simplesmente desaparecer porque a empresa X não pagou à empresa Y, detentora do conteúdo, para manter o produto na biblioteca do serviço do Store X.

É retirar o direito do consumidor de acessar um produto comprado com o dinheiro ganho após muito esforço no trabalho. É praticamente roubar alguém à mão armada e levar todos os seus pertences sem chance de defesa.

Se isso está ocorrendo com filmes e séries, a possibilidade de acontecer com jogos é igualmente alta, já que todos estão sob o mesmo guarda-chuva de serviços de empresas como Sony, Microsoft, Google, Amazon e muitas outras.

Falando em Amazon, isto me lembrou de uma outra desfeita bem parecida sendo com esta empresa. Foi em 2009, onde a empresa removeu uma edição de 1984 que fora adicionada ao seu serviço. Só que, neste caso, a empresa que fez a adição do livro não tinha os direitos autorais para tal, então quando foi notificada do fato, a Amazon fez a remoção do livro de todos aqueles que compraram o mesmo.

Embora tenha resolvido parte do problema ao retirar mídia digital indevida dos dispositivos e contas das pessoas que adquiriram o produto ilegal, naquela época, a Amazon enfrentou muitas críticas dos consumidores. Seguem trechos da reportagem acima:

Mídia digital
Imagem: Amazon.

Um porta-voz da Amazon, Drew Herdener, afirmou em uma mensagem de e-mail que os livros foram adicionados à loja Kindle por uma empresa que não possuía os direitos sobre eles, utilizando uma função de autosserviço. ‘Quando fomos notificados disso pelo detentor dos direitos, removemos as cópias ilegais de nossos sistemas e dos dispositivos dos clientes, e reembolsamos os clientes’, disse ele.

A Amazon efetivamente reconheceu que as exclusões foram um erro. ‘Estamos alterando nossos sistemas para que, no futuro, não removeremos livros dos dispositivos dos clientes nessas circunstâncias’, disse o Sr. Herdener.

O acordo de termos de serviço publicado pela Amazon para o Kindle aparentemente não concede à empresa o direito de excluir compras depois de realizadas. Ele afirma que a Amazon concede aos clientes o direito de manter uma “cópia permanente do conteúdo digital aplicável”.

Varejistas de produtos físicos, é claro, não podem invadir a casa de um cliente para recolher uma compra, não importa o quão ilegal ela se revele ser. No entanto, a Amazon parece manter uma ligação única com o conteúdo digital que vende para o Kindle.

“Isso ilustra o quão poucos direitos você tem ao comprar um e-book da Amazon”, disse Bruce Schneier, diretor de tecnologia de segurança da British Telecom e especialista em segurança e comércio de computadores. “Como proprietário de um Kindle, estou frustrado. Não posso emprestar livros para as pessoas, não posso vender livros que já li e, agora, parece que nem posso contar mais com a garantia de ainda ter meus livros amanhã.”

Por fim, é extremamente importante frisar que cada país possui sua legislação referente à compra de serviços e produtos, e as empresas devem cumprir as leis federais, estaduais e municipais desses locais.

Nenhum contrato, acordo ou política dessas empresas pode suplantar, em hipótese alguma, as leis presentes nos diários oficiais de cada país, estado e município. No Brasil, além disso, existe o Código de Defesa do Consumidor, uma Lei Federal que ampara legalmente cada cidadão na relação Consumidor x Empresa.

Ainda assim, é preocupante pensar que toda e qualquer mídia digital pode ter seu tempo contado devido a desavenças entre empresas ou, simplesmente, pela falência das detentoras das propriedades intelectuais.

Além disso, não podemos ignorar que nem tudo o que foi produzido nos últimos 50 anos de história cultural dos videogames, assim como livros, filmes, seriados e música, está disponível nos serviços de streaming em formato digital. Muitos desses produtos só existem como cópias digitais feitas por fãs ou pelos próprios detentores, estando em formatos físicos nas suas casas.

Certos filmes, jogos, livros e músicas podem não estar disponíveis em formato digital devido a restrições de direitos autorais, custos elevados de digitalização ou falta de demanda suficiente. Contratos antigos, problemas técnicos de conversão e decisões dos detentores dos direitos também contribuem para essa limitação. Essa variedade de razões impede a disponibilidade de alguns conteúdos em versões digitais, mantendo-os exclusivamente em formatos físicos ou indisponíveis para distribuição digital.

Acabo de lembrar que houve um artigo feito pelo Olhar Digital há algumas semanas com o título A Era do DVD não acabou e que é um dos cernes discutidos aqui.

Mídia Digital
Imagem: utorrent

Se um produto adquirido para acesso em um serviço específico não estiver mais disponível, muitos consumidores buscam alternativas em outros serviços de streaming oferecidos pela comunidade. Além disso, é relevante notar que, em alguns casos, indivíduos recorrem aos torrents como uma alternativa para acessar conteúdo que não está mais disponível nos serviços oficiais, sendo uma opção fora do circuito comercial das grandes empresas.

Estamos certos, não estamos?

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